O Programa Bolsa Floresta (PBF) é pioneiro no pagamento de serviços ambientais para as populações que vivem em áreas florestais da Amazônia e que se comprometem com a redução do desmatamento. Foi instituído pelo Governo do Estado do Amazonas por meio da SDS em setembro de 2007, num ato de relevância política sem precedentes na história, para valorizar e compensar economicamente os esforços de conservação ambiental das famílias moradoras de Unidades de Conservação do Estado do Amazonas.
Pela primeira vez, a população do “Amazonas Profundo” – os caboclos – passaram a receber uma recompensa direta por estarem conservando a natureza, transformando-se nos guardiões da floresta. O programa é parte de uma estratégia pioneira mundialmente. Ele está direcionado para o desenvolvimento da cadeia produtiva dos serviços e produtos ambientais de base florestal.
A institucionalização do programa se deu por intermédio da Lei 3.135, sobre Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, e da Lei Complementar 53, sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (Seuc), ambas promulgadas em 5 de junho de 2007. As leis têm um forte caráter de inovação e buscam consolidar um ambiente jurídico básico na legislação estadual para estruturar a economia dos serviços e produtos ambientais de origem florestal e obter como resultado justiça social com conservação ambiental.
Por seu caráter pioneiro e inovador, o PBF envolve um constante processo de aprimoramento metodológico. Esse processo tem sido realizado em parceria com as instituições governamentais e não governamentais.
Uma das principais evoluções do PBF foi o desdobramento do Plano de Investimento Comunitário (PIC) em Bolsa Floresta Renda e Bolsa Floresta Social. Essa mudança ocorreu em função da necessidade de dar mais clareza aos objetivos dos componentes social e renda e, adicionalmente, reforçar o conceito de não se configurar num programa assistencialista, mas em uma ação coerente com os princípios de sustentabilidade, de acordo com a disponibilidade financeira da FAS.
A evolução do PBF em quatro modalidades resultou num sistema mais completo de concessão dos benefícios, estruturado de modo a propiciar com mais clareza o associativismo, a renda, a produção sustentável e os benefícios sociais básicos.
Todos os beneficiados do PBF participam de uma oficina de formação sobre mudanças climáticas e sustentabilidade. Ao final desta oficina assinam, voluntariamente, um termo de compromisso de desmatamento zero.


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